Nacionalidade Italiana

É necessário ter o sobrenome italiano para o reconhecimento de sua cidadania italiana?

Há muita confusão a respeito do sobrenome. Muito descendentes acreditam que precisam ter no seu sobrenome o sobrenome do antenato italiano. Nada disso! A Itália não exige que você tenha ao seu sobrenome um sobrenome italiano. Não é esse o requisito. Como tirar a cidadania italiana? O requisito é o direito pelo sangue. Dessa forma, você terá que ter na sua linha de ascendência um homem ou uma mulher que nasceram na Itália. Basta isso!

Qual o melhor advogado para tirar a cidadania italiana?

O melhor advogado para a cidadania italiana é aquele que você possui confiança. Que você tem a chance de estar em contato com ele seja por email, pelo whatsapp, seja por outra forma. Esse contato é importante para sanar dúvidas e dar maior tranquilidade a você.

Caso procure consultoria jurídica para obter sua nacionalidade italiana, entre em contato e faça um orçamento.

Cidadania Italiana Via Materna Judicial

park-g6e17d1c7a_1920.jpg

Um dos critérios utilizados pela Itália para transmitir a nacionalidade aos descendentes é o ius sanguinis, que significa direito pelo sangue.

A Itália estabelece que a cidadania italiana é transmitida de ascendente italiano(a), nascido(a) na Itália a todos descendentes, sem limite de gerações. Dessa maneira, se um descendente de italiano nasceu fora da Itália, ele terá direito a cidadania italiana, e isso porque, ao ter um  pai ou alguém da ascendência do pai ou uma mãe ou alguém da ascendência da mãe que é italiano/a, ele recebe pelo direito do sangue a cidadania italiana.

Contudo, a Itália precisa declarar essa cidadania, e como há italianos espalhados pelo mundo inteiro, o descendente de italiano precisa comunicar à Itália essa descendência. A Itália analisa esse pedido de cidadania e consequentemente declara o descendente de italiano um Cidadão Italiano. Perceba que ele já é italiano, mas a Itália necessariamente precisa declarar a cidadania italiana ao descendente.

Todavia, a única exceção diz respeito aos descendentes da linha materna, se a mulher na sua linha de ascendência teve filhos antes de 01.01.1948, para a Itália houve uma “quebra” na cidadania, e isso porque, as mulheres antigamente ao se casarem perdiam a nacionalidade italiana ao adquirirem a do marido. Portanto, ao perder a nacionalidade italiana a mulher não passava a cidadania aos seus descendentes.

Foi exatamente com a entrada em vigor de uma lei em 01.01.1948, que surgiu a igualdade entre homens e mulheres no que diz respeito à transmissão da cidadania. Portanto, a mulher que possui filhos antes da data de 01.01.1948 não transmite a cidadania aos seus descendentes.

A esse respeito veja o que o Consulado Italiano determina: “Os filhos de mulher italiana nascidos antes de 01.01.1948, podem solicitar o reconhecimento da cidadania, somente através do Tribunal de Roma na Itália, não sendo possível o reconhecimento por via administrativa através dos Consulados”.

Como conseguir a cidadania italiana quando você descende de uma mulher que casou com italiano ou estrangeiro e teve filhos antes de 1948? Se você pertence a linha de descendência de mulher que teve filhos antes de 1948, você necessariamente terá que ingressar constituir por meio de procuração um advogado de cidadania italiana que tenha legitimidade para ingressar com ação judicial no Tribunal de Roma.

Perceba que o Consulado italiano, órgão da Itália no Brasil, aconselha a família de descendentes da linha materna para ingressarem no Tribunal de Roma, já que pelo Consulado Italiano isso não é possível.

Sendo assim, se você tem na sua ascendência uma mulher que teve filho antes de 01.01.1948, você pra ter sua cidadania necessariamente deverá constituir um advogado que tenha legitimidade para lhe representar no Tribunal de Roma. 

Cidadania Italiana Via Paterna Judicial (contra filas do Consulado)

father-g47b982342_1920.jpg

Os descendente de italiano pela via paterna s ̄o aqueles que n ̄o possuem mulher que teve filhos antes de 01.01.1948. Para adquirir a cidadania italiana deve ir para It£lia, fixar resid↑ncia e pedir o reconhecimento de sua cidadania na sua Comune de resid↑ncia. A outra hip￳tese ← ingressar diretamente no consulado italiano no Brasil, o problema ← que os Consulados t↑m demorado demais, em torno de 5 a 10 anos, ¢s vezes chega doze anos ou mais. A fila ← imensa e esperar n ̄o ← sempre uma boa op￧ ̄o.

O descendente de italiano via paterna, portanto, que n ̄o pode esperar todos esses anos, poder£ ingressar com a￧ ̄o judicial diretamente na It£lia, basta ter se inscrito no Consulado de sua jurisdi￧ ̄o (nmero do protocolo para comprovar a inscri￧ ̄o), em seguida contratar um advogado que o represente no processo judicial na It£lia. Essa a￧ ̄o judicial ← fundamentada contra essa demora dos Consulados.

Perceba que em nenhum momento o interessado descendente precisar£ sair do Brasil, viajar para It£lia para ter a sua cidadania. Nada disso. Simplesmente o interessado descendente ir£ permanecer no Brasil acompanhando o seu processo de cidadania.

Veja, no primeiro momento, pode parecer custosa essa forma, porque ter£ que constituir um advogado italiano para represent£-lo, pode parecer assim, mas n ̄o ←. A verdade ← que esse procedimento de ingressar com uma a￧ ̄o judicial ← menos custoso, do que ir para It£lia e fixar resid↑ncia, j£ que muitos descendentes exercem atividades no Brasil. Como paralisar com sua atividade aqui no Brasil e ter que ir para It£lia fixar resid↑ncia e esperar em torno de quatro meses para que o Oficial da Comune compare￧a em sua resid↑ncia e fiscalize o seu pedido de cidadania? Para muitos descendentes isso ← praticamente imposs■vel.

Desse modo, com a demora dos Consulados e a impossibilidade de fixar resid↑ncia na It£lia, a escolha da A￧ ̄o Judicial, ← a melhor sa■da, pois ← a maneira mais r£pida e econ￴mica para adquirir a cidadania.ᅠ

Cidadania Italiana pelo Casamento

bride-gccef4527d_1920.jpg

A cidadania italiana pelo casamento pode ser adquirida por meio de requerimento do c￴njuge do cidad ̄o(a) italiano(a), na circunscri￧ ̄o consular de sua resid↑ncia. Exemplo: Caio reside em Florian￳polis, o Consulado que possui atribui￧ ̄o para an£lise desse pedido ← o de Curitiba.ᅠ

Os requisitos para a obten￧ ̄o da cidadania por casamento s ̄o:ᅠ

  • Estar casado pelo per■odo de tr↑s anos, quando o casal reside fora da It£lia e al←m desse requisito de 3 anos, o c￴njuge interessado de obter a cidadania pelo casamento deve comprovar o conhecimento da l■ngua Italiana (Certifica￧ ̄o Europeia B1).ᅠ Obs.: o prazo reduz pela metade se o casal tiver filhos menores.
  • Estar casado no m■nimo dois anos, se o casal reside na It£lia, al←m desse requisito de dois anos, o c￴njuge interessado pela cidadania deve comprovar o conhecimento da l■ngua Italiana (Certifica￧ ̄o Europeia B1). Obs.: o prazo reduz pela metade se o casal tiver filhos menores.

Cidadania Italiana para os Trentinos

dolomites-g01ae9af2d_1920.jpg

A It£lia mesmo com a sua hist￳ria encantadora e milenar, como pa■s, ← relativamente novo. Na verdade, a It£lia que conhecemos territorialmente hoje, nem sempre foi assim em sua extens ̄o.ᅠ A pen■nsula italiana possu■a reinos por todo a sua superf■cie territorial. Na realidade, a It£lia possu■a reinos independentes um dos outros e ao norte, o seu territ￳rio era ocupado pelos austr■acos. Por diversos anos sucederam batalhas, revoltas, conquistas e em 17 de mar￧o de 1861, os diferentes reinos passaram a ser somente um Reino – Reino da It£lia, com a capital em Turin (Torino).

Contudo, a regi ̄o do Veneto, o Trento, o Friuli e a Venezia Giulia continuavam propriedade do Imp←rio Austr■aco.

Em 1866, com o fim da guerra entre a It£lia e a ￁ustria, foi assinado o Tratado de Viena, e uma das disposi￧￵es desse tratado prescrevia que a regi ̄o de Veneto e a parte ocidental do Friuli deveriam fazer parte do territ￳rio da It£lia, por←m a ￁ustria continuaria com o Trentino, a parte oriental da Friuli e a Venezia Giulia.

Em 1915, a It£lia declarou guerra ao Imp←rio Austro- Hngaro, contudo o conflito perdurou at← a assinatura do acordo de paz conhecido Tratado de Saint German-en-Laye em 1919.

Esse tratado possu■a o efeito jur■dico de estabelecer o t←rmino do Imp←rio Austro-Hngaro e Turco Otomano.

O Tratado de Saint German-en-Laye entrou em vigor, no dia 16 de julho de 1920, no corpo do seu texto haviam v£rios artigos e dentre eles estavam alguns dispositivos que at← hoje refletem na descend↑ncia da cidadania trentina. As disposi￧￵es do Tratado diziam que os cidad ̄os que estavam em solo que anteriormente pertencia ao Imp←rio Austro-hngaro, poderiam optar em escolher a cidadania italiana, por←m deveriam se dirigir ¢s autoridades competentes para formalizar essa decis ̄o.

Contudo, infelizmente muitos j£ tinham emigrado como cidad ̄os austro-hngaros antes do Tratado entrar em vigor, e portanto n ̄o tiveram a chance de escolha de optarem pela cidadania italiana, e consequentemente, posteriormente n ̄o transmitirem a descend↑ncia ¢s futuras gera￧￵es. E ← exatamente aqui que se encontra o fen￴meno da descend↑ncia trentina.

Se o seu ascendente ← dessa regi ̄o e emigrou antes de 1920 e voc↑ pertencer a uma linha paterna, n ̄o ← mais poss■vel fazer o requerimento. Agora, se o seu antenato permaneceu no territ￳rio do anterior Imp←rio Austro-hngaro e procurou as autoridades respons£veis e optou pela cidadania italiana, e depois emigrou para o Brasil, voc↑ tem direito a cidadania italiana. H£ tamb←m uma outra possibilidade de voc↑ requererᅠ a sua cidadania trentina, ← o caso de seu antenato ter nascido posteriormente, ou seja, quando o territ￳rio j£ n ̄o mais pertencia ao Imp←rio Austro-Hngaro e sim, ¢ It£lia.

Dessa forma, voc↑ deve ter conhecimento de todos esses detalhes, de que ano o seu antenato emigrou para o Brasil, ano que ele nasceu, se ele optou pela descend↑ncia italiana. Todos esses fatos s ̄o extremamente relevantes para se chegar a conclus ̄o que voc↑ realmente tem direito ¢ cidadania italiana.

Diferenciais para obter sua cidadania conosco

Com experiência na advocacia internacional e alto grau de satisfação de seus clientes, a equipe Paladino & Allegrucci Studio Legale está capacitada para atender sua demanda com agilidade e sem burocracia, elaborando as melhores estratégias de forma individualizada.

O compromisso com nossos clientes começa com a avaliação criteriosa da documentação entregue, a fim de confirmar a viabilidade do pedido e necessidade de entrega de documentos adicionais. Durante todo o processo, fazemos o acompanhamento individualizado da demanda, informando as movimentações relevantes com rapidez para nossos clientes.

P_A Logo Transparente 1

Como funciona o processo

Plano

Envio da documentação para a equipe Paladino & Allegrucci Studio Legale na Itália.

Tribunal

Protocolo do pedido de Nacionalidade na Itália, junto aos tribunais.

Intercâmbio

Acompanhamento do pedido.

Caso procure consultoria jurídica para obter sua nacionalidade italiana, entre em contato e faça um orçamento.

×

 

Seja bem vindo (a)!

Clique no botão abaixo e fale conosco pelo WhatsApp!

× Agende sua consulta!